Lei Ordinária-PM nº 2.055, de 04 de fevereiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2055

2021

4 de Fevereiro de 2021

“Fixa o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde, nos termos da Lei nº. 11.350 de 05 de outubro de 2020, e dá outras providências”.

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LEI N° 2.055
de 04 de fevereiro de 2021

    “Fixa o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde, nos termos da Lei nº. 11.350 de 05 de outubro de 2020, e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica fixado o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde em R$1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais), nos termos do art. 9º.-A, §1º, III da Lei nº. 11.350 de 05 de outubro de 2006.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias previstas no Orçamento do Município, suplementadas se necessário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021 e revogando-se as disposições em contrário.

               

              Sales Oliveira/SP, 04 de fevereiro de 2021.

              Fábio Godoy Graton 
              Prefeito Municipal