Lei Ordinária-PM nº 2.057, de 04 de fevereiro de 2021
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$939.630,55 (novecentos e trinta e nove mil, seiscentos e trinta reais e cinquenta e cinco centavos), distribuídos as seguintes dotações:
02.10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 437 - 10.122.0025.0090 Enfrentamento da emergência de saúde pública
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO.............................................................R$469.815,27
95 – Transferências e Convênios Federais– Vinculados – Exercício Anterior
Ficha: 438 - 10.122.0025.0090 Enfrentamento da emergência de saúde pública
3.90.39.00 - - MATERIAL DE CONSUMO..............................................................R$469.815,28
95 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercício Anterior
Suplementação ( + )...............................................................................R$939.630,55
Art. 2º.
O crédito aberto, na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de Superávit Financeiro: R$939.630,55 (novecentos e trinta e nove mil, seiscentos e trinta reais e cinquenta e cinco centavos), conforme saldo em conta corrente e código de aplicação.
Art. 3º.
O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados ao presente decreto, se necessário for.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.