Lei Ordinária-PM nº 2.057, de 04 de fevereiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2057

2021

4 de Fevereiro de 2021

“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências”.

a A
 
LEI N° 2.057
de 04 de fevereiro de 2021
    “Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$939.630,55 (novecentos e trinta e nove mil, seiscentos e trinta reais e cinquenta e cinco centavos), distribuídos as seguintes dotações:

          02.10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

          Ficha: 437 - 10.122.0025.0090 Enfrentamento da emergência de saúde pública

          3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO.............................................................R$469.815,27

          95 – Transferências e Convênios Federais– Vinculados – Exercício Anterior

          Ficha: 438 - 10.122.0025.0090 Enfrentamento da emergência de saúde pública

          3.90.39.00 - - MATERIAL DE CONSUMO..............................................................R$469.815,28

          95 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercício Anterior

          Suplementação ( + )...............................................................................R$939.630,55

            Art. 2º. 
            O crédito aberto, na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de Superávit Financeiro: R$939.630,55 (novecentos e trinta e nove mil, seiscentos e trinta reais e cinquenta e cinco centavos), conforme saldo em conta corrente e código de aplicação.
              Art. 3º. 
              O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados ao presente decreto, se necessário for.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Sales Oliveira/SP, 04 de fevereiro de 2021.

                  Fábio Godoy Graton 
                  Prefeito Municipal