Lei Ordinária-PM nº 2.058, de 19 de fevereiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2058

2021

19 de Fevereiro de 2021

“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências”.

a A
 
LEI N° 2.058
de 19 de fevereiro de 2021
    “Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e etc. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$23.000,00 (vinte e três mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

          02.04.08 – DIRETORIA DE ENSINO (Alimentação Escolar)

          Ficha: 439 – 12.306.0012.0045.0000 – Elaboração e Distribuição de Merenda Escolar

          3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......................R$ 23.000,00

          92 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados – Exercício Anterior

          Suplementação ( + ).................................................................................R$ 23.000,00

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de anulação total e/ou parcial da seguinte dotação:

              02.04.02 – DIRETORIA DE ENSINO (Setor de Ensino Fundamental)

              Ficha: 148 – 12.361.0007.0031.0000 – Manutenção dos Recursos do Ens. Fundamental - Estadual

              3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........................R$ 23.000,00

              02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

              Suplementação ( - )....................................................................................R$ 23.000,00

                Art. 3º. 
                O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados ao presente decreto, se necessário for.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Sales Oliveira/SP, 19 de fevereiro de 2021.

                    Fábio Godoy Graton 
                    Prefeito Municipal