Lei Ordinária-PM nº 2.060, de 03 de março de 2021
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.238.856,00 (um milhão, duzentos e trinta e oito mil, oitocentos e cinquenta e seis reais), distribuídos as seguintes dotações:
02.07.01 – SETOR DE OBRAS PÚBLICAS
Ficha: 221 – 15.451.0016..0057.0000 – Obras e Infra Estrutura Urbana
44.90.51.00 – Obras e Instalações...............................................................R$ 1.238.856,00
05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Suplementação ( + )......................................................................R$ 1.238.856,00
Art. 2º.
O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 1.238.856,00 (um milhão, duzentos e trinta e oito mil, oitocentos e cinquenta e seis reais), proveniente do contrato de repasse nº 900300/2020/MDR/CAIXA do Ministério de Desenvolvimento Regional e o Convênio 873467/2018 do Ministério da Integração Nacional.
Art. 3º.
O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados ao presente, se necessário for.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.