Lei Ordinária-PM nº 2.060, de 03 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2060

2021

3 de Março de 2021

“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.

a A
 
LEI N° 2.060
de 03 de março de 2021
    “Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e etc. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.238.856,00 (um milhão, duzentos e trinta e oito mil, oitocentos e cinquenta e seis reais), distribuídos as seguintes dotações:

          02.07.01 – SETOR DE OBRAS PÚBLICAS

          Ficha: 221 – 15.451.0016..0057.0000 – Obras e Infra Estrutura Urbana

          44.90.51.00 – Obras e Instalações...............................................................R$ 1.238.856,00

          05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados

          Suplementação ( + )......................................................................R$ 1.238.856,00

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 1.238.856,00 (um milhão, duzentos e trinta e oito mil, oitocentos e cinquenta e seis reais), proveniente do contrato de repasse nº 900300/2020/MDR/CAIXA do Ministério de Desenvolvimento Regional e o Convênio 873467/2018 do Ministério da Integração Nacional.
              Art. 3º. 
              O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados ao presente, se necessário for.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                   


                  Sales Oliveira/SP, 03 de março de 2021.

                   

                   Fábio Godoy Graton

                  Prefeito Municipal