Lei Ordinária-PM nº 2.061, de 03 de março de 2021
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 294.500,00 (Duzentos e Noventa e Quatro Mil e Quinhentos Reais), distribuídos as seguintes dotações:
02.11.01 – AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Ficha: 441 – 20.606.0021.0071.0000 – Manutenção Do Setor de Agricultura e Abastecimento
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.......................................R$ 294.500,00
05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Suplementação ( + )................................................................................R$ 294.500,00
Art. 2º.
O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 294.500,00 (Duzentos e Noventa e Quatro Mil e Quinhentos Reais), proveniente do Convênio MDR nº 014216/2020- Plataforma +Brasil nº 904568/2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Art. 3º.
O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados ao presente, se necessário for.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.