Lei Ordinária-PM nº 2.061, de 03 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2061

2021

3 de Março de 2021

“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências”.

a A
 
LEI N° 2.061
de 03 de março de 2021
    “Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e etc. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 294.500,00 (Duzentos e Noventa e Quatro Mil e Quinhentos Reais), distribuídos as seguintes dotações:

          02.11.01 – AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

          Ficha: 441 – 20.606.0021.0071.0000 – Manutenção Do Setor de Agricultura e Abastecimento

          44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.......................................R$ 294.500,00

          05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados

          Suplementação ( + )................................................................................R$ 294.500,00

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 294.500,00 (Duzentos e Noventa e Quatro Mil e Quinhentos Reais), proveniente do Convênio MDR nº 014216/2020- Plataforma +Brasil nº 904568/2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
              Art. 3º. 
              O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados ao presente, se necessário for.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Sales Oliveira/SP, 03 de março de 2021.

                  Fábio Godoy Graton
                  Prefeito Municipal