Lei Ordinária-PM nº 2.062, de 03 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2062

2021

3 de Março de 2021

“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e suplementar e dá outras providências”.

a A
 
LEI N° 2.062
de 03 de março de 2021
    “Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e suplementar e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e etc. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$10.000,00 (dez mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

          02.08.01 – SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO

          Ficha: 231 – 17.512.0017.0059.000 – Ampl. Capacidade de Captação, Tratamento e Distribuição de Água

          44.90.51.00 – Obras e Instalações......................................................................R$ 10.000,00

          01 - Tesouro

          Suplementação ( + )...........................................................................R$ 10.000,00

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de anulação total e/ou parcial da seguinte dotação:

              02.08.01 – SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO

              Ficha: 228 – 17.512.0017.0058.0000 – Manutenção dos Serviços de Água e Esgoto

              33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.......................R$ 10.000,00

              01 - Tesouro

              Suplementação ( - )..............................................................................R$ 10.000,00

                Art. 3º. 
                Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$277.616,00 (duzentos e setenta e sete mil, seiscentos e dezesseis reais), distribuídos as seguintes dotações:

                  02.08.01 – SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO

                  Ficha: 440 – 17.512.0017.0059.000 – Ampl. Capacidade de Captação, Tratamento e Distribuição de Água

                  44.90.51.00 – Obras e Instalações....................................................................R$ 277.616,00

                  05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados

                  Suplementação ( + )..........................................................................R$ 277.616,00

                    Art. 4º. 
                    O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 277.616,00 (duzentos e setenta e sete mil, seiscentos e dezesseis reais), proveniente do contrato de repasse nº 903860/2020/MDR/CAIXA do Ministério do Desenvolvimento Regional.
                      Art. 5º. 
                      O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados ao presente, se necessário for.
                        Art. 6º. 
                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                           


                          Sales Oliveira/SP, 03 de março de 2021.

                          Fábio Godoy Graton
                          Prefeito Municipal