Lei Ordinária-PM nº 2.063, de 03 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2063

2021

3 de Março de 2021

“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e suplementar e dá outras providências”.

a A
 
LEI N° 2.063
de 03 de março de 2021
    “Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e suplementar e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e etc. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

          02.10.02 – VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA

          Ficha: 442 – 10.304.0020.0070.0000 – Manutenção da Vigilância Sanitária

          33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........................R$ 30.000,00

          02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

          Suplementação ( + )...................................................................................R$ 30.000,00

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), proveniente do Convênio 00014/2020, Processo nº.05776/2019, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
              Art. 3º. 
              O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados ao presente, se necessário for.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Sales Oliveira/SP, 03 de março de 2021.

                  Fábio Godoy Graton 
                  Prefeito Municipal