Lei Ordinária-PM nº 2.063, de 03 de março de 2021
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02.10.02 – VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA
Ficha: 442 – 10.304.0020.0070.0000 – Manutenção da Vigilância Sanitária
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........................R$ 30.000,00
02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Suplementação ( + )...................................................................................R$ 30.000,00
Art. 2º.
O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), proveniente do Convênio 00014/2020, Processo nº.05776/2019, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
Art. 3º.
O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados ao presente, se necessário for.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.