Lei Ordinária-PM nº 2.070, de 21 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2070

2021

21 de Maio de 2021

“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências”.

a A
 
LEI N° 2.070
de 21 de maio de 2021
    “Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 300.016,35 (trezentos mil, dezesseis reais e trinta e cinco centavos), distribuídos as seguintes dotações:

          02.04.03 – Ensino Infantil

          Ficha: 448 – 12.365.0008.0092.000 – Manutenção dos Recursos Ens. Infantil - Estadual

          33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........................R$ 13.500,00

          92 – Transferências e Convênios Estaduais– exercícios anteriores

          02.08.01 – Serviços de Água e Esgoto

          Ficha: 447 – 17.512.0017.0058.0000 – Manutenção dos Serviços de Água e Esgoto

          33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................R$ 2.400,00

          92 – Transferências e Convênios Estaduais– exercícios anteriores

          02.08.01 – Serviços de Água e Esgoto

          Ficha: 449 – 17.512.0017.0058.0000 – Manutenção dos Serviços de Água e Esgoto

          33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............................R$ 284.116,35

          02 – Transferências e Convênios Estaduais

          Suplementação ( + ).....................................................................................R$ 300.016,35

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos reais) e por excesso de arrecadação no valor de R$ 284.116,35 (duzentos e oitenta e quatro mil, cento e dezesseis reais e trinta e cinco centavos) provenientes do Contrato Fehidro nº 135/2021, junto ao Fundo Estadual de Recursos Hídricos - Fehidro.
              Art. 3º. 
              O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
                Art. 4º. 
                Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                   


                  Sales Oliveira/SP, 21 de maio de 2021.

                  Fábio Godoy Graton 
                  Prefeito Municipal