Lei Ordinária-PM nº 2.071, de 21 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2071

2021

21 de Maio de 2021

“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências”.

a A
 
LEI N° 2.071
de 21 de maio de 2021
    “Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), distribuído a seguinte dotação:

          02.10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

          Ficha: 446 – 10.301.0019.0065.0000 – Serviços de Atenção Básica - Estadual

          44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente............................................................R$ 150.000,00

          98 – Emendas Parlamentares Individuais – exercícios anteriores

          Suplementação ( + )..................................................................................................R$ 150.000,00

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), proveniente do Convênio 2020SES3861 originado da Emenda impositiva nº 2020.30.15759, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
              Art. 3º. 
              O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados ao presente, se necessário for.
                Art. 4º. 
                Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Sales Oliveira/SP, 21 de maio de 2021.

                  Fábio Godoy Graton
                  Prefeito Municipal