Lei Ordinária-PM nº 2.071, de 21 de maio de 2021
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), distribuído a seguinte dotação:
02.10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 446 – 10.301.0019.0065.0000 – Serviços de Atenção Básica - Estadual
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente............................................................R$ 150.000,00
98 – Emendas Parlamentares Individuais – exercícios anteriores
Suplementação ( + )..................................................................................................R$ 150.000,00
Art. 2º.
O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), proveniente do Convênio 2020SES3861 originado da Emenda impositiva nº 2020.30.15759, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
Art. 3º.
O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados ao presente, se necessário for.
Art. 4º.
Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.