Lei Ordinária-PM nº 2.079, de 16 de julho de 2021
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação Técnica com Instituições de Ensino Superior, visando à concessão de descontos nas mensalidades dos cursos de graduação, graduação tecnológica e pós-graduação aos servidores públicos municipais e seus dependentes.
Parágrafo único
A Instituição de Ensino Superior deverá ser reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), assim como os cursos oferecidos, que deverão estar Cadastrados no Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior -"E-MEC".
Art. 2º.
Os descontos de que trata esta Lei serão concedidos para os funcionários e/ou servidores da Prefeitura Municipal de Sales Oliveira e dependentes dos funcionários devidamente matriculados nas entidades e perdurará pelo período de vigência do convênio e/ou enquanto permanecer o vínculo entre o funcionário e a Prefeitura.
Parágrafo único
O desconto a ser concedido pela Instituição de Ensino deverá ser de no mínimo 30% sobre o valor pago pelo Servidor ou Funcionário Público Municipal e seus dependentes, desde que o pagamento seja efetuado até da data do vencimento;
Art. 3º.
A parceria será formalizada mediante Termo de Cooperação Técnica a ser firmado entre as partes, cujo teor obedecerá às condições estabelecidas nesta lei, complementando-as naquilo que se fizer necessário.
Parágrafo único
A minuta do Termo de Cooperação Técnica será parte integrante da presente Lei.
Art. 4º.
A assinatura de Termos de Cooperação Técnica para concessão de descontos na forma do artigo 1º não acarretará despesas, custas ou quaisquer outros ônus ao Município.
Art. 5º.
Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.