Lei Ordinária-PM nº 2.079, de 16 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2079

2021

16 de Julho de 2021

“Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cooperação Técnica entre o Município de Sales Oliveira e Instituições de Ensino Superior para concessão de descontos a Servidores Públicos Municipais e seus dependentes e dá outras providências.”

a A

 

LEI Nº 2.079
de 16 de julho de 2021

    “Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cooperação Técnica entre o Município de Sales Oliveira e Instituições de Ensino Superior para concessão de descontos a Servidores Públicos Municipais e seus dependentes e dá outras providências.”
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação Técnica com Instituições de Ensino Superior, visando à concessão de descontos nas mensalidades dos cursos de graduação, graduação tecnológica e pós-graduação aos servidores públicos municipais e seus dependentes.
          Parágrafo único  
          A Instituição de Ensino Superior deverá ser reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), assim como os cursos oferecidos, que deverão estar Cadastrados no Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior -"E-MEC".
            Art. 2º. 
            Os descontos de que trata esta Lei serão concedidos para os funcionários e/ou servidores da Prefeitura Municipal de Sales Oliveira e dependentes dos funcionários devidamente matriculados nas entidades e perdurará pelo período de vigência do convênio e/ou enquanto permanecer o vínculo entre o funcionário e a Prefeitura.
              Parágrafo único  
              O desconto a ser concedido pela Instituição de Ensino deverá ser de no mínimo 30% sobre o valor pago pelo Servidor ou Funcionário Público Municipal e seus dependentes, desde que o pagamento seja efetuado até da data do vencimento;
                Art. 3º. 
                A parceria será formalizada mediante Termo de Cooperação Técnica a ser firmado entre as partes, cujo teor obedecerá às condições estabelecidas nesta lei, complementando-as naquilo que se fizer necessário.
                  Parágrafo único  
                  A minuta do Termo de Cooperação Técnica será parte integrante da presente Lei.
                    Art. 4º. 
                    A assinatura de Termos de Cooperação Técnica para concessão de descontos na forma do artigo 1º não acarretará despesas, custas ou quaisquer outros ônus ao Município.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                         

                        Sales Oliveira/SP, 16 de julho de 2021.

                          

                        Fábio Godoy Graton 

                        Prefeito Municipal