Lei Ordinária-PM nº 2.080, de 16 de julho de 2021
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 649, de 21 de novembro de 1980
Art. 1º.
Fica criada a COMUTRAN - Comissão Municipal de Trânsito do Município de Sales Oliveira, com a função de órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo e participativo em questões relacionadas às ações de mobilidade urbana realizadas em âmbito municipal.
Art. 2º.
Compete à Comissão Municipal de Trânsito - COMUTRAN:
I –
Desempenhar as funções de órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo e participativo em questões relacionadas às ações de mobilidade urbana, nos termos do Código Brasileiro de Trânsito - CTB e segundo a competência estabelecida para o Município;
II –
Estabelecer seu Regimento Interno;
III –
Propor e subsidiar a formulação de políticas públicas municipais relacionadas à Política Nacional de Mobilidade Urbana;
IV –
Zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB no âmbito de sua competência;
V –
Propor a normatização em questões de trânsito e sugerir alterações que contribuam para a sua eficiência, observada a legislação vigente;
VI –
Opinar sobre a circulação viária no que concerne à acessibilidade e mobilidade urbana dos pedestres;
VII –
Propor e acompanhar ações de fiscalizações e melhorias no transporte escolar, fretamento e do serviço de Táxi do Município.
Parágrafo único
O funcionamento da Comissão Municipal de Trânsito será disciplinado por seu Regimento Interno, aprovado pelo próprio colegiado e encaminhado ao Prefeito Municipal.
Art. 3º.
Para a execução de suas atribuições, a Comissão poderá solicitar informações e esclarecimentos, bem como sugerir alterações, a quaisquer órgãos públicos envolvidos com trânsito e transporte, desde que devidamente motivado e aprovado em reunião.
Art. 4º.
A Comissão Municipal de Trânsito, a que se refere o artigo anterior, será formada por 10 (dez) membros e igual número de suplentes indicados e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante Portaria, com a seguinte composição:
I –
1 (um) representante do Poder Executivo Municipal;
II –
1 (um) representante da Coordenadoria do Meio Ambiente Municipal;
III –
1 (um) representante do Departamento de Obras e Engenharia Municipal;
IV –
2 (dois) representantes do Comércio ou Profissionais Liberais locais;
V –
1 (um) representante da Câmara Municipal;
VI –
1 (um) representante da Polícia Civil;
VII –
1 (um) representante da Polícia Militar;
VIII –
1 (um) representante da Guarda Civil Municipal;
IX –
1 (um) representante do Departamento Estadual de Trânsito -DETRAN local.
Art. 5º.
Os membros não receberão remuneração pelas atividades realizadas, sendo a sua função considerada de relevante interesse público.
Art. 6º.
Os membros da Comissão serão nomeados pelo Prefeito Municipal e terão mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida 01 (uma) recondução.
Parágrafo único
O Chefe do Poder Executivo poderá destituir toda a comissão ou proceder a substituição de seus membros, a qualquer tempo.
Art. 7º.
A Comissão reunir-se-á mensalmente de forma ordinária, e extraordinariamente a qualquer tempo.
Parágrafo único
As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente, conforme o caso, ou por solicitação de um terço de seus membros.
Art. 8º.
As reuniões da Comissão deverão ser instaladas, em primeira convocação, com a presença de metade mais 1 (um) de seus membros e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número.
§ 1º
As reuniões terão convocação por escrito ou via correio eletrônico, com antecedência mínima de 8 (oito) dias para as reuniões ordinárias e de 48 (quarenta e oito) horas para as extraordinárias.
§ 2º
As decisões da Comissão serão tomadas por maioria simples dos presentes e submetidas à apreciação do Chefe do Poder Executivo no prazo de até 30 dias após a lavratura da ata.
Art. 9º.
Os assuntos e deliberações das reuniões serão registrados em ata, assegurada a publicidade por meio do site da Prefeitura de Sales Oliveira e afixação no Mural de Publicações no Paço Municipal.
Art. 10.
Todos os Departamentos Municipais deverão prestar apoio estrutural e técnico para o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão Municipal de Trânsito.