Lei Ordinária-PM nº 2.084, de 22 de julho de 2021
Art. 1º.
O Artigo 1°, inciso IV, da Lei Municipal nº. 2.054, de 04 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a liberação de lotes dados em caução pelo loteamento denominado "Jardim Angelina", de acordo com a Lei Municipal nº 1.960 de 5 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.