Lei Ordinária-PM nº 2.085, de 10 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2085

2021

10 de Agosto de 2021

“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.

a A
 
LEI N° 2.085
de 10 de agosto de 2021
    “Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), na seguinte dotação:

          02.07.01 - SETOR DE OBRAS PÚBLICAS

          Ficha: 220 - 15.451.0016.0057.0000- Obras e Infraestrutura  Urbana

          4.4.90.51.00- OBRAS E INSTALAÇÕES

          02 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS  ESTADUAIS  -VINCULADOS

          Suplementação

          ( + )                                                                                                           R$ 150.000,00

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação do Termo de Convênio nº 100244/2021 da Secretaria de Desenvolvimento Regional do Governo do Estado de São Paulo, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com a finalidade de pavimentação asfáltica, recapeamento, guias e sarjetas.
              Art. 3º. 
              O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                   


                  Sales Oliveira/SP, 10 de agosto de 2021.

                  Fábio Godoy Graton 
                  Prefeito Municipal