Lei Ordinária-PM nº 2.086, de 13 de agosto de 2021
“Dispõe Sobre A Disponibilização Através Do Site Oficial Na Internet Da Prefeitura Municipal E Nos Meios De Comunicação Que Esteja Sendo Utilizado Para A Divulgação Dos Atos Oficiais Do Município, Listagem De Medicamentos De Distribuição Gratuita e sua Quantidade Disponível em Estoques Existentes Na Farmácia Municipal Do Município De Sales Oliveira E Dá Outras Providências.”
Art. 1º.
É dever do Município de Sales Oliveira a divulgação através do site oficial na internet da Prefeitura Municipal, e outros meios de comunicação que estejam sendo utilizados para a divulgação dos atos oficiais do município, listagem de medicamentos de distribuição gratuita e sua quantidade disponível em estoques existentes na Farmácia Municipal e Unidades Básicas de Saúde através do Departamento Municipal de Saúde, bem como a documentação necessária, horários e locais para retirada da medicação pelo munícipe.
Parágrafo único
A atualização da listagem dos medicamentos existentes deverá ser realizada semanalmente.
Art. 2º.
O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da sua publicação.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.