Lei Ordinária-PM nº 2.086, de 13 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2086

2021

13 de Agosto de 2021

“Dispõe sobre a disponibilização através do site oficial na internet da Prefeitura Municipal e nos meios de comunicação que esteja sendo utilizado para a divulgação dos atos oficiais do município, listagem de medicamentos de distribuição gratuita e sua quantidade disponível em estoques existentes na Farmácia Municipal do município de Sales Oliveira e dá outras providências.”

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LEI N° 2.086
de 13 de agosto de 2021
    “Dispõe Sobre A Disponibilização Através Do Site Oficial Na Internet Da Prefeitura Municipal E Nos Meios De Comunicação Que Esteja Sendo Utilizado Para A Divulgação Dos Atos Oficiais Do Município, Listagem De Medicamentos De Distribuição Gratuita e sua Quantidade Disponível em Estoques Existentes Na Farmácia Municipal Do Município De Sales Oliveira E Dá Outras Providências.”
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        É dever do Município de Sales Oliveira a divulgação através do site oficial na internet da Prefeitura Municipal, e outros meios de comunicação que estejam sendo utilizados para a divulgação dos atos oficiais do município, listagem de medicamentos de distribuição gratuita e sua quantidade disponível em estoques existentes na Farmácia Municipal e Unidades Básicas de Saúde através do Departamento Municipal de Saúde, bem como a documentação necessária, horários e locais para retirada da medicação pelo munícipe.
          Parágrafo único  
          A atualização da listagem dos medicamentos existentes deverá ser realizada semanalmente.
            Art. 2º. 
            O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da sua publicação.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                   

                  Sales Oliveira/SP, 13 de agosto de 2021.

                  Fábio Godoy Graton 

                  Prefeito Municipal