Lei Ordinária-PM nº 2.089, de 19 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2089

2021

19 de Agosto de 2021

“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.

a A
 
LEI Nº 2.089
de 19 de agosto de 2021
    “Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 499.999,73 (quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e setenta e três centavos), na seguinte dotação:

          02.07.01 — SETOR DE OBRAS PÚBLICAS

          Ficha: 220 — 15.451.0016.0057.0000 — Obras e Infraestrutura Urbana

          4.4.90.51.00— OBRAS E INSTALAÇÕES

          02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS – VINCULADOS

          Suplementação  ( + )......................................................................................R$  499.999,73

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação do Termo de Convênio nº 100551/2021 da Secretaria de Desenvolvimento Regional do Governo do Estado de São Paulo, no valor de R$ 499.999,73 (quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e setenta e três centavos), com a finalidade de recapeamento asfáltico de diversas ruas do município de Sales Oliveira.
              Art. 3º. 
              O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                   


                  Sales Oliveira/SP, 19 de agosto de 2021.

                  Fábio Godoy Graton 
                  Prefeito Municipal