Lei Ordinária-PM nº 2.089, de 19 de agosto de 2021
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 499.999,73 (quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e setenta e três centavos), na seguinte dotação:
02.07.01 — SETOR DE OBRAS PÚBLICAS
Ficha: 220 — 15.451.0016.0057.0000 — Obras e Infraestrutura Urbana
4.4.90.51.00— OBRAS E INSTALAÇÕES
02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS – VINCULADOS
Suplementação ( + )......................................................................................R$ 499.999,73
Art. 2º.
O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação do Termo de Convênio nº 100551/2021 da Secretaria de Desenvolvimento Regional do Governo do Estado de São Paulo, no valor de R$ 499.999,73 (quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e setenta e três centavos), com a finalidade de recapeamento asfáltico de diversas ruas do município de Sales Oliveira.
Art. 3º.
O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.