Lei Ordinária-PM nº 2.091, de 14 de setembro de 2021
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) distribuídos nas seguintes dotações:
Art. 2º.
O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação do Termo de Convênio nº 100724/2021 da Secretaria de Desenvolvimento Regional do Governo do Estado de São Paulo, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), com a finalidade de drenagem urbana em várias ruas.
Art. 3º.
O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.