Lei Ordinária-PM nº 2.092, de 24 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2092

2021

24 de Setembro de 2021

“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.

a A
 
LEI N° 2.092
de 24 de setembro de 2021
    “Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 112.200,00 (cento e doze mil e duzentos reais), distribuídos as seguintes dotações:

          02.03.03 –FUNDO MUNICIPAL DE ASSISÊNCIA SOCIAL

          Ficha: 114 – 08.244.0005.0090.0000 – Enfrentamento da Emergência de saúde pública de

          importância internacional decorrente do Coronavírus

          33.90.30.00 – Material de Consumo......................................................................................R$ 33.400,00

          05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

          Ficha: 115 – 08.244.0005.0090.0000 – Enfrentamento da Emergência de saúde pública de

          importância internacional decorrente do Coronavírus

          33.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita..........................R$ 77.800,00

          05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

          Ficha: 118 – 08.244.0005.0090.0000 – Enfrentamento da Emergência de saúde pública de

          importância internacional decorrente do Coronavírus

          44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente .....................................................R$ 1.000,00

          05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

          Suplementação ( + )............................................................................................R$ 112.200,00

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de:

              02.08.01 – SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO

              Ficha: 234 – 17.512.0017.0060.0000 – Constr. Ampl. e Reforma da Estação de Tratamento

              44.90.51.00 – Obras e instalações............................................................................................R$ (112.200,00)

              95 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados-exercício anterior

              Suplementação ( - )..............................................................................................R$ (112.200,00)

                Art. 3º. 
                O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     


                    Sales Oliveira/SP, 24 de setembro de 2021.

                    Fábio Godoy Graton 
                    Prefeito Municipal