Lei Ordinária-PM nº 2.093, de 24 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2093

2021

24 de Setembro de 2021

“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências”.

a A
 
LEI N° 2.093
de 24 de setembro de 2021
    “Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$274.074,92 distribuídos as seguintes dotações:

          Suplementação (+).....................................................................................................................274.074,92

          020304 FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO

          463 08.241.0005.0078.000 Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso.......................172.674,92

          4.4.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 09196

          91 TESOURO - exercício anterior

          510000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL

          464 08.241.0005.0078.000 Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso.........................40.244,78

          3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 00196

          01 TESOURO 510000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL

          465 08.241.0005.0078.000 Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso...........................26.555,22

          3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 09196

          91 TESOURO - exercício anterior

          510000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL

          020302 FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

          462 08.243.0006.0023.000 Manutenção Fundo Municipal Direito da Criança e do Adolescente......5.914,62

          4.4.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 00196

          01 TESOURO

          510000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL

          466 08.243.0006.0023.000 Manutenção Fundo Municipal Direito da Criança e do Adolescente........28.685,38

          4.4.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 09196

          91 TESOURO - exercício anterior

          510000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

              Superávit Financeiro...................................................................................................... 227.915,52

              Fontes de Recurso 91 96 227.915,52

              Anulação:

              020304 FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO

              121 08.241.0005.0078.000 Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso........-46.159,40

              3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:00100

              01 TESOURO

              510000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL

              Anulação(-)........................................................................................................................-46.159,40

                Art. 3º. 
                O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados na presente Lei, se necessário for.
                  Art. 4º. 
                  Fica o Município de Sales Oliveira autorizado a firmar convênio e/ou termo de colaboração ou fomento, com recursos provenientes das doações de Imposto de Renda realizadas aos Fundo Municipal dos Direitos do Idoso e Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente, com as seguintes entidades:
                    a) 
                    Casa do Vovô Salense, CNPJ n° 54.918.800/0001-15, no valor de R$ 239.474,92 (duzentos e trinta e nove mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e noventa e dois centavos);
                      b) 
                      Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Sales Oliveira, CNPJ n° 50.730.985/0001-89, no valor de R$ 34.600,00 (trinta e quatro mil e seiscentos reais).
                        Art. 5º. 
                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                           


                          Sales Oliveira/SP, 24 de setembro de 2021.

                          Fábio Godoy Graton 
                          Prefeito Municipal