Lei Ordinária-PM nº 2.094, de 24 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2094

2021

24 de Setembro de 2021

“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.

a A
 
LEI N° 2.094
de 24 de setembro de 2021
    “Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) distribuídos nas seguintes dotações:

          02.10.011 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

          Ficha: 250 – 10.301.0019.0062.0000 – Serviços de Atenção Básica de Saúde 15%

          33.90.30.00 – Material de Consumo............................................................................................R$ 50.000,00

          01 – Tesouro

          Ficha: 251 – 10.301.0019.0062.0000 – Serviços de Atenção Básica de Saúde 15%

          33.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para distribuição gratuita..................................R$ 200.000,00

          01 – Tesouro

          Ficha: 253 – 10.301.0019.0062.0000 – Serviços de Atenção Básica de Saúde 15%

          33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..................................................R$ 10.000,00

          01 – Tesouro

          Ficha: 254 – 10.301.0019.0062.0000 – Serviços de Atenção Básica de Saúde 15%

          33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................................R$ 40.000,00

          01 – Tesouro

          Suplementação (+).....................................................................................................R$300.000,00

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de:

              02.08.01 – SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO

              Ficha: 234 – 17.512.0017.0060.0000 – Constr. Ampl. e Reforma da Estação de Tratamento

              44.90.51.00 – Obras e Instalações.................................................................................................R$ (300.000,00)

              95 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados-exercício anterior

              Suplementação (-)....................................................................................................R$ (300.000,00)

                Art. 3º. 
                O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
                  Art. 4º. 
                  Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     


                    Sales Oliveira/SP, 24 de setembro de 2021.

                    Fábio Godoy Graton 
                    Prefeito Municipal