Lei Ordinária-PM nº 2.095, de 24 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2095

2021

24 de Setembro de 2021

“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências”.

a A
 
LEI N° 2.095
de 24 setembro de 2021
    “Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais) distribuídos nas seguintes dotações:

          021001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

          461 10.122.0025.0090.000 Enfrentamento da emergência de saúde pública de   225.000,00

          3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 09500

          95 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS - exercício anterior

          312003 COVID 19 - REC. FEDERAL

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de:

              021001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

              437 10.122.0025.0090.000Enfrentamento da emergência de saúde pública de  -225.000,00

              3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo:  09500

              95 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS - exercício anterior

              312003 COVID 19 - REC. FEDERAL

                Art. 3º. 
                O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
                  Art. 4º. 
                  Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     


                    Sales Oliveira/SP, 24 de setembro de 2021.

                    Fábio Godoy Graton 
                    Prefeito Municipal