Lei Ordinária-PM nº 2.095, de 24 de setembro de 2021
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais) distribuídos nas seguintes dotações:
Art. 2º.
O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de:
Art. 3º.
O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
Art. 4º.
Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.