Lei Ordinária-PM nº 2.100, de 22 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2100

2021

22 de Outubro de 2021

“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.

a A
 
LEI N° 2.100
de 22 de outubro de 2021
    “Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.

      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

          02.03.01 - ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

          Ficha:  62..............................................................................................................R$ 51.000,00

          08.244.0005.0077.0000 - Manutenção da Administração e Coordenação da Assistência Social

          33.90.32.00 - Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita

          01  -Tesouro

          02.04.08  -  ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

          Ficha:  194............................................................................................................R$ 30.000,00

          12.306.0012.0045.0000 - Elaboração e Distribuição da Merenda Escolar

          33.90.30.00 - Material de Consumo

          01  -Tesouro

          Ficha:  195.............................................................................................................R$ 14.000,00

          12.306.0012.0045.0000- Elaboração e Distribuição da Merenda Escolar

          33.90.30.00 -Material de Consumo

          02 - Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados

          Ficha:  196.............................................................................................................R$ 65.000,00

          12.306.0012.0045.0000 - Elaboração e Distribuição da Merenda Escolar

          33.90.30.00 - Material de Consumo

          05 -Transferências e Convênios Federais-Vinculados

          Suplementação ( + ).............................................................................................R$ 160.000,00

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação total e/ou parcial da seguinte dotação:

              02.04.02 - SETOR  DE ENSINO  FUNDAMENTAL

              Ficha:  14.................................................................................................................R$ (61.400,00)

              12.361.0007.0029.0000-Manutenção dos Recursos do QMSE-Ensino Fundamental

              33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

              05 -Transferências e Convênios Federais-Vinculados

              Ficha:  143.................................................................................................................R$ (98.600,00)

              12.361.0007.0029.0000-Manutenção dos Recursos do QMSE-Ensino Fundamental

              44.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente

              05 -Transferências e Convênios Federais-Vinculados

              Suplementação ( - )...................................................................................................R$ (160.000,00)

                Art. 3º. 
                O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados à presente Lei, se necessário for.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Sales Oliveira/SP, 22 de outubro de 2021.

                     

                    Fábio Godoy Graton
                    Prefeito Municipal