Lei Ordinária-PM nº 2.100, de 22 de outubro de 2021
02.03.01 - ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ficha: 62..............................................................................................................R$ 51.000,00
08.244.0005.0077.0000 - Manutenção da Administração e Coordenação da Assistência Social
33.90.32.00 - Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita
01 -Tesouro
02.04.08 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Ficha: 194............................................................................................................R$ 30.000,00
12.306.0012.0045.0000 - Elaboração e Distribuição da Merenda Escolar
33.90.30.00 - Material de Consumo
01 -Tesouro
Ficha: 195.............................................................................................................R$ 14.000,00
12.306.0012.0045.0000- Elaboração e Distribuição da Merenda Escolar
33.90.30.00 -Material de Consumo
02 - Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados
Ficha: 196.............................................................................................................R$ 65.000,00
12.306.0012.0045.0000 - Elaboração e Distribuição da Merenda Escolar
33.90.30.00 - Material de Consumo
05 -Transferências e Convênios Federais-Vinculados
Suplementação ( + ).............................................................................................R$ 160.000,00
02.04.02 - SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
Ficha: 14.................................................................................................................R$ (61.400,00)
12.361.0007.0029.0000-Manutenção dos Recursos do QMSE-Ensino Fundamental
33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
05 -Transferências e Convênios Federais-Vinculados
Ficha: 143.................................................................................................................R$ (98.600,00)
12.361.0007.0029.0000-Manutenção dos Recursos do QMSE-Ensino Fundamental
44.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente
05 -Transferências e Convênios Federais-Vinculados
Suplementação ( - )...................................................................................................R$ (160.000,00)