Lei Ordinária-PM nº 2.101, de 22 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2101

2021

22 de Outubro de 2021

“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.

a A
 
LEI N° 2.101
de 22 de outubro de 2021
    “Abre no Orçamento Vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e etc. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

          02.10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

          Ficha:  474...............................................................................................................R$78.000,00

          10.122.0025.0090.0000- Enfrentamento da Emergência de saúde de importância internacional

          decorrente do Coronavírus.

          33.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

          05- Transferências e Convênios Federais - Vinculados

          Suplementação ( + )................................................................................................R$78.000,00

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º do inciso II da Lei 4.320/64, no valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), com recursos transferidos pela Medida Provisória nº 1.062 de 09 de agosto de 2021.
              Art. 3º. 
              O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados à presente Lei, se necessário for.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                   


                  Sales Oliveira/SP, 22 de outubro de 2022.

                  Fábio Godoy Graton 
                  Prefeito Municipal