Lei Ordinária-PM nº 2.101, de 22 de outubro de 2021
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02.10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 474...............................................................................................................R$78.000,00
10.122.0025.0090.0000- Enfrentamento da Emergência de saúde de importância internacional
decorrente do Coronavírus.
33.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
05- Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Suplementação ( + )................................................................................................R$78.000,00
Art. 2º.
O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º do inciso II da Lei 4.320/64, no valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), com recursos transferidos pela Medida Provisória nº 1.062 de 09 de agosto de 2021.
Art. 3º.
O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados à presente Lei, se necessário for.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.