Lei Ordinária-PM nº 2.108, de 08 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2108

2021

8 de Dezembro de 2021

“Dispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional suplementar e dá outras providências".

a A
 
LEI N° 2.108
de 08 de dezembro de 2021
    “Dispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional suplementar e dá outras providências".

      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 987.658,52 (novecentos e oitenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), distribuído nas seguintes dotações:

          02.14.02 – TURISMO

          Ficha: 478 ..................................................................................................R$ 488.311,68

          13.695.0024.0086.0000 – Reestruturação Reforma, Ampliação e Construção de Centros

          Turísticos

          44.90.51.00 – Obras e Instalações

          95 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS – VINCULADOS – exercício anterior

           02.14.02 – TURISMO

          Ficha: 422 ..................................................................................................R$ 499.346,84

          13.695.0024.0086.0000 – Reestruturação Reforma, Ampliação e Construção de Centros

          Turísticos

          44.90.51.00 – Obras e Instalações

          01 – TESOURO

          Suplementação ( + )..................................................................................R$ 987.658,52

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com saldo de recurso disponível em conta bancária, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64, no valor de R$ 488.311,68 (quatrocentos e oitenta e oito mil, trezentos e onze reais e sessenta e oito centavos) e o valor de R$ 499.346,84 (quatrocentos e noventa e nove mil, trezentos e quarenta e seis reais e oitenta e quatro centavos) será coberto com recursos provenientes de anulação total e/ou parcial das seguintes dotações:

              02.01.01           GABINETE DO PREFEITO

              Ficha: 44........................................................................................................R$ (27.446,84)

              06.181.0002.0007.0000 - Manutenção da Guarda Municipal

              3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

              01 - TESOURO

              02.03.01 - ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

              Ficha: 64...........................................................................................................R$ (20.000,00)

              08.244.0005.0077.0000 - Man da Administração e Coordenação da Assist. Social

              3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

              01 - TESOURO

              02.03.02 - FUNDO MUN. DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

              Ficha: 69...........................................................................................................R$ (15.000,00)

              08.243.0006.0023.0000 - Manut. Fundo Municipal Direito da Criança e do Ad.

              3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

              01 - TESOURO

              02.03.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

              Ficha: 91............................................................................................................R$ (30.000,00)

              08.244.0005.0079.0000 - Bloco da Proteção Social Básica

              3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

              05 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

              Ficha: 94.............................................................................................................R$ (40.000,00)

              08.244.0005.0079.0000 - Bloco da Proteção Social Básica

              3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

              05 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

              Ficha: 103............................................................................................................R$ (10.000,00)

              08.244.0005.0083.0000 - Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Ca

              3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

              05 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

              Ficha: 108............................................................................................................R$ (16.000,00)

              08.244.0005.0089.0000 - Manut. do Serviço de Acolhimento para Crianças e Ad.

              3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

              01 - TESOURO

              Ficha: 110............................................................................................................R$ (14.000,00)

              08.244.0005.0089.0000 - Manut. do Serviço de Acolhimento para Crianças e Ad.

              3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

              01 - TESOURO

              02.03.04           FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO

              Ficha: 121........................................................................................................... R$ (15.000,00)

              08.241.0005.0078.0000 - Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso

              3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

              01 - TESOURO

              02.10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

              Ficha: 262...........................................................................................................R$ (20.000,00)

              10.301.0019.0064.0000 - Serviços de Atenção Básica Federal

              3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

              05 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

              Ficha: 263............................................................................................................R$ (17.000,00)

              10.301.0019.0064.0000 - Serviços de Atenção Básica Federal

              3.3.90.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

              05 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

              Ficha: 265.............................................................................................................R$ (25.000,00)

              10.301.0019.0064.0000 - Serviços de Atenção Básica Federal

              3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

              05 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

              Ficha: 286..............................................................................................................R$ (10.000,00)

              10.302.0019.0063.0000 - Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial

              4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

              01 - TESOURO

              Ficha: 289...............................................................................................................R$ (13.000,00)

              10.302.0019.0066.0000 - Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial - Federal

              3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

              05 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

              Ficha: 293................................................................................................................R$ (14.000,00)

              10.302.0019.0067.0000 - Serviços de Assistência Hospital e Ambulatorial - Estadual

              3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

              02 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

              02.10.02 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA

              Ficha: 312................................................................................................................R$ (10.400,00)

              10.305.0020.0069.0000 - Manutenção da Vigilância Epidemiológica

              4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

              05 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

              02.11.01 - AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

              Ficha: 316................................................................................................................R$ (10.000,00)

              20.606.0021.0071.0000 - Manutenção do Setor de Agricultura e Abastecimento

              3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

              01 - TESOURO

              Ficha: 319.................................................................................................................R$ (192.500,00)

              20.606.0021.0071.0000 - Manutenção do Setor de Agricultura e Abastecimento

              4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

              01 – TESOURO

              Suplementação ( - )..................................................................................................R$ (499.346,84)

                Art. 3º. 
                Caso o presente crédito não seja utilizado no exercício de 2021, fica o Poder Executivo autorizado a reabrir o crédito adicional suplementar, nos termos do § 2º do art. 167 da Constituição Federal, até o limite dos créditos abertos na presente lei.
                  Art. 4º. 
                  O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                       

                       Sales Oliveira/SP, 08 de dezembro de 2021.

                      Fábio Godoy Graton 
                      Prefeito Municipal