Lei Ordinária-PM nº 2.110, de 08 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Fica instituído o ‘Programa Tem Saída’, no Município de Sales Oliveira destinado a desenvolver e fortalecer ações voltadas à promoção da autonomia financeira das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, promovendo medidas de qualificação profissional, de geração de emprego e renda e inserção no mercado de trabalho.
Art. 2º.
São diretrizes do ‘Programa Tem Saída’:
I –
Oferta de condições de autonomia financeira, por meio de programas de qualificação profissional, de geração de emprego e renda e intermediação de mão de obra;
II –
Capacitação e sensibilização permanentes dos servidores públicos para a oferta de atendimento qualificado e humanizado mulheres em situação de violência doméstica e familiar, observados os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não revitimização;
III –
Acesso a atividades ocupacionais e à renda, por meio da oferta de oportunidades de ocupação e de qualificação profissional.
Art. 3º.
O ‘Programa Tem Saída’ consistirá em:
I –
mobilizar empresas para disponibilizarem vagas de contratação e oportunidades de trabalho para as mulheres em situação de violência doméstica e familiar;
II –
criar e atualizar banco de dados de empresas interessadas e as vagas disponibilizadas por estas;
III –
encaminhar mulheres em situação de violência doméstica e familiar para vagas de emprego disponíveis no banco de dados;
IV –
informar mulheres em situação de violência doméstica e familiar que venham a procurar o equipamento público ligado ao Departamento de Assistência Social sobre seus direitos;
V –
incluir mulheres em situação de violência doméstica e familiar em atividades ocupacionais remuneradas e capacitação pelos órgãos municipais ou por entidades conveniadas.
VI –
encaminhar mulheres em situação de violência doméstica e familiar em ações promovidas pela Prefeitura Municipal de Sales Oliveira.
Parágrafo único
Na seleção de beneficiários para participação nos programas conduzidos pelo Departamento de Assistência Social, deverão prever percentual mínimo das vagas para mulheres em situação de violência doméstica e familiar, respeitadas as preferências legais.
Art. 4º.
Cabe ao Departamento de Assistência Social adotar as medidas administrativas voltadas ao implemento do “Programa Tem Saída”.
Art. 5º.
Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.