Lei Ordinária-PM nº 2.131, de 16 de fevereiro de 2022
Art. 1º.
Os subsídios de que trata a Lei Municipal nº 2.032/2020 e a Resolução nº 01/2020, ficam majorados em 09 % (nove por cento), nos termos de autorização dada pela referida Lei Municipal, Resolução e na forma do Artigo 37, Inciso X da Constituição Federal.
Parágrafo único
Nos termos deste artigo os subsídios mensais dos agentes políticos de Sales Oliveira, ficam reajustados conforme os seguintes valores:
I –
Subsídios dos Senhores Vereadores.................R$ 4.001,43;
II –
Subsídio do Presidente da Câmara..................R$ 4.613,27;
III –
Subsídio do Prefeito Municipal........................R$ 15.385,37;
IV –
Subsídio do Vice-Prefeito Municipal.............R$ 4.001,43.
Art. 2º.
Ficam mantidas as demais normas da Lei Municipal vigente.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2.022.