Lei Ordinária-PM nº 2.131, de 16 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2131

2022

16 de Fevereiro de 2022

Dispõe sobre revisão dos subsídios dos Agentes políticos do município conforme trata a Lei Municipal nº 2.032/2020 de 03/08/2020 e Resolução nº 01/2020 de 03/08/2020”.

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LEI N° 2.131

de 16 de fevereiro de 2022

    Dispõe sobre revisão dos subsídios dos Agentes políticos do município conforme trata a Lei Municipal nº 2.032/2020 de 03/08/2020 e Resolução nº 01/2020 de 03/08/2020”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Os subsídios de que trata a Lei Municipal nº 2.032/2020 e a Resolução nº 01/2020, ficam majorados em 09 % (nove por cento), nos termos de autorização dada pela referida Lei Municipal, Resolução e na forma do Artigo 37, Inciso X da Constituição Federal.
          Parágrafo único 
          Nos termos deste artigo os subsídios mensais dos agentes políticos de Sales Oliveira, ficam reajustados conforme os seguintes valores:
            I – 
            Subsídios dos Senhores Vereadores.................R$ 4.001,43;
              II – 
              Subsídio do Presidente da Câmara..................R$ 4.613,27;
                III – 
                Subsídio do Prefeito Municipal........................R$ 15.385,37;
                  IV – 
                  Subsídio do Vice-Prefeito Municipal.............R$ 4.001,43.
                    Art. 2º. 
                    Ficam mantidas as demais normas da Lei Municipal vigente.
                      Art. 3º. 
                      As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
                        Art. 4º. 
                        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2.022.

                           

                          Sales Oliveira/SP, 16 de fevereiro de 2022.

                            

                          Fábio Godoy Graton

                          Prefeito