Lei Ordinária-PM nº 2.130, de 16 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2130

2022

16 de Fevereiro de 2022

"Dispõe sobre reajuste salarial aos funcionários públicos da Câmara Municipal e dá outras providências”.

a A

 

LEI N° 2.130

de 16 de fevereiro de 2022

    "Dispõe sobre reajuste salarial aos funcionários públicos da Câmara Municipal e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal ficam reajustados em 13% (treze por cento).
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotação constantes do orçamento vigente.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2022.

               

              Sales Oliveira/SP, 16 de fevereiro de 2022.

                

              Fábio Godoy Graton

              Prefeito