Lei Ordinária-PM nº 2.242, de 03 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2242

2023

3 de Fevereiro de 2023

“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.”

a A

 

LEI N° 2.242

de 03 de fevereiro de 2023

    “Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.”
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), nas seguintes dotações:

          02.14.01 - DIFUSÃO CULTURAL

          Ficha: 425..............................................................................................................R$140.000,00

          13.392.0013.2041.0000 - Manutenção do Setor de Difusão Cultural

          3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

          01 - TESOURO

          Ficha: 426.............................................................................................................. R$ 10.000,00

          13.392.0013.2041.0000 - Manutenção do Setor de Difusão Cultural

          3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

          01 - TESOURO

          Ficha: 427............................................................................................................ R$ 600.000,00

          13.392.0013.2041.0000 - Manutenção do Setor de Difusão Cultural

          3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

          01 - TESOURO

          Suplementação ( + ).............................................................................................R$ 750.000,00

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de anulação parcial e/ou total das seguintes dotações:

              02.07.01 - SETOR DE OBRAS PÚBLICAS

              Ficha: 205...........................................................................................................R$ (375.000,00)

              15.451.0016.1010.0000 - Obras e Infra Estrutura Urbana

              4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

              02 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

              Ficha: 206 ..........................................................................................................R$ (375.000,00)

              15.451.0016.1010.0000 - Obras e Infra Estrutura Urbana

              4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

              05 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

              Suplementação ( - ).............................................................................................R$ 750.000,00

                Art. 3º. 
                O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados à presente Lei, se necessário for.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Sales Oliveira - SP, 03 de fevereiro de 2023.

                     

                    Fábio Godoy Graton

                    Prefeito