Lei Ordinária-PM nº 2.243, de 03 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2243

2023

3 de Fevereiro de 2023

“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.”

a A

 

LEI N° 2.243

de 03 de fevereiro de 2023

    “Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.”
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 459.220,60 (quatrocentos e cinquenta e nove mil, duzentos e vinte reais e sessenta centavos), distribuídos as seguintes dotações:

          02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

          Ficha: 454...............................................................................................................R$ 400.000,00

          08.244.0002.1017.0000 - Reforma e Ampliação do Centro de Convivência do Idoso

          4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

          02 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

          Ficha: 455...............................................................................................................R$ 59.220,60

          08.244.0002.1017.0000 - Reforma e Ampliação do Centro de Convivência do Idoso

          4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

          01 - TESOURO

          Suplementação ( + ).............................................................................................R$ 459.220,60

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), proveniente do Convênio nº 103127/2022 da Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo e o valor de R$ 59.220,60 (cinquenta e nove mil, duzentos e vinte reais e sessenta centavos) com recursos provenientes de anulação parcial e/ou total da seguinte dotação:

              02.07.01 - SETOR DE OBRAS PÚBLICAS

              Ficha: 206.............................................................................................................R$ (59.220,60)

              15.451.0016.1010.0000 - Obras e Infra Estrutura Urbana              

              4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

              05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

              Suplementação ( - ).............................................................................................R$ (59.220,60)

                Art. 3º. 
                O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados à presente Lei, se necessário for.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Sales Oliveira/SP, 03 de fevereiro de 2023.

                     

                    Fábio Godoy Graton

                    Prefeito