Lei Ordinária-PM nº 2.244, de 03 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2244

2023

3 de Fevereiro de 2023

“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.”

a A

 

LEI N° 2.244

de 03 de fevereiro de 2023

    “Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.”
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial e suplementar na importância de R$ 561.444,44 (quinhentos e sessenta e um mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), distribuídos as seguintes dotações:

          02.13.01 - SERVIÇOS URNANOS

          Ficha: 407.............................................................................................................R$ 111.444,44

          15.452.0015.2043.0000 - Manutenção do Setor de Limpeza Pública

          4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE              F.R.: 00100

          01 - TESOURO

          Ficha: 453.............................................................................................................R$ 450.000,00

          15.452.0015.2043.0000 - Manutenção do Setor de Limpeza Pública

          4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE              F.R.: 00281

          02 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

          Suplementação ( + )............................................................................................R$ 561,444,44

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), proveniente do Convênio nº 103130/2022 da Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo e o valor de R$ 111.444,44 (cento e onze mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos) com recursos provenientes de anulação parcial e/ou total da seguinte dotação:

              02.07.01 - SETOR DE OBRAS PÚBLICAS

              Ficha: 205..............................................................................................................R$ (111.444,44)

              15.451.0016.1010.0000 - Obras e Infra Estrutura Urbana              

              4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES          F.R. Grupo:          00281

              02 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

              Suplementação ( - )..............................................................................................R$ (111.444,44)

                Art. 3º. 
                O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente Lei, se necessário for.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Sales Oliveira/SP, 03 de fevereiro de 2023.

                     

                    Fábio Godoy Graton

                    Prefeito