Lei Ordinária-PM nº 2.245, de 03 de fevereiro de 2023
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 448.677,07 (quatrocentos e quarenta e oito mil, seiscentos e setenta e sete reais e sete centavos), distribuídos as seguintes dotações:
02.05.01 – DESPORTO COMUNITÁRIO
Ficha: 456.............................................................................................................R$ 448.677,07
27.812.0014.1012.0000 – Construção, Ampliação e Reforma de Centros Esportivos
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
02 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
Suplementação ( + ).............................................................................................R$ 448.677,07
Art. 2º.
O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 448.677,07 (quatrocentos e quarenta e oito mil, seiscentos e setenta e sete reais e sete centavos), proveniente do Convênio nº 103129/2022 da Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo.
Art. 3º.
O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados à presente Lei, se necessário for.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.