Lei Ordinária-PM nº 2.246, de 03 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2246

2023

3 de Fevereiro de 2023

“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.”

a A

 

LEI N° 2.246

de 03 de fevereiro de 2023

    “Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.”
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

          02.05.01 – DESPORTO COMUNITÁRIO

          Ficha: 201............................................................................................R$ 50.000,00

          27.812.0014.2042.0000 – Manutenção do Setor de Desporto Comunitário

          3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro - PJ

          01 – TESOURO

          02.12.01 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

          Ficha: 354.............................................................................................R$ 150.000,00

          04.122.0003.2010.0000 – Manutenção do Setor de Almoxarifado Patrimônio

          3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro - PJ

          01 – TESOURO

          Suplementação ( + ).............................................................................R$ 200.000,00

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de anulação total e/ou parcial das seguintes dotações:

              02.05.01 – DESPORTO COMUNITÁRIO

              Ficha: 199...............................................................................................R$ (50.000,00)

              27.812.0014.2042.0000 – Manutenção do Setor de Desporto Comunitário

              3.3.90.30.00 – Material de Consumo

              01 – TESOURO

              02.08.01 – SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO

              Ficha: 229................................................................................................R$ (150.000,00)

              17.512.0017.2049.0000 – Manutenção dos Serviços de Água e Esgoto

              3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro - PJ

              01 – TESOURO

              Suplementação ( - ).................................................................................R$ (200.000,00)

                Art. 3º. 
                O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente Lei, se necessário for.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Sales Oliveira/SP, 03 de fevereiro de 2023.

                     

                    Fábio Godoy Graton

                    Prefeito