Lei Ordinária-PM nº 2.247, de 03 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2247

2023

3 de Fevereiro de 2023

“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.”

a A

 

LEI N° 2.247

de 03 de fevereiro de 2023

    “Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.”
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 336.892,81 (trezentos e trinta e seis mil, oitocentos e noventa e dois reais e oitenta e um centavos), distribuídos as seguintes dotações:

          02.05.02 - LAZER

          Ficha: 458.......................................................................................R$ 175.000,00

          27.813.0027.1018.0000 - Construção, Reforma e Ampliação de Praças e Áreas de Lazer

          4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

          92 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS – Exercício Anterior

          Ficha: 457.......................................................................................R$ 161.892,81

          27.813.0027.1018.0000 - Construção, Reforma e Ampliação de Praças e Áreas de Lazer

          4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

          01 – TESOURO

          Suplementação ( + ).....................................................................R$ 336.892,81

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior e/ou saldo disponível em conta bancária, no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), proveniente da Emenda Estadual nº 2022.3544905.39327 e o valor de R$ 161.892,81 (cento e sessenta e um mil) com recursos provenientes de anulação total e/ou parcial da seguinte dotação:

              02.05.01 - SETOR DE OBRAS PÚBLICAS

              Ficha: 195.......................................................................................R$ (161.892,81)

              27.812.0014.1012.0000 - Construção, Ampliação e Reforma de Centros Esportivos

              4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

              01 - TESOURO

              Suplementação ( - ).......................................................................R$ (161.892,81)

                Art. 3º. 
                O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente Lei, se necessário for.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Sales Oliveira/SP, 03 de fevereiro de 2023.

                     

                    Fábio Godoy Graton

                    Prefeito