Lei Ordinária-PM nº 2.257, de 16 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2257

2023

16 de Fevereiro de 2023

“Dispõe sobre o índice de revisão geral dos subsídios dos Agentes Políticos do Poder Legislativo e Executivo do Município de Sales Oliveira e dá outras providências”.

a A

 

LEI N° 2.257

de 16 de fevereiro de 2023

    “Dispõe sobre o índice de revisão geral dos subsídios dos Agentes Políticos do Poder Legislativo e Executivo do Município de Sales Oliveira e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Os subsídios dos Agentes Políticos do Município de Sales Oliveira SP, ficam majorados em 5,78% (cinco, setenta e oito por cento), nos termos do Artigo 37, Inciso X da Constituição Federal.
          Parágrafo único  
          Nos termos deste artigo os subsídio mensais dos agentes políticos de Sales Oliveira, ficam reajustados conforme os seguinte valores:
            I – 
            Subsídios dos Senhores Vereadores.................R$ 4.232,71;
              II – 
              Subsídio do Presidente da Câmara..................R$ 4.879,92;
                III – 
                Subsídio do Prefeito Municipal........................R$ 16.274,64;
                  IV – 
                  Subsídio do Vice-Prefeito Municipal.............R$ 4.232,71.
                    Art. 2º. 
                    Ficam mantidas as demais normas da Lei Municipal vigente.
                      Art. 3º. 
                      As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
                        Art. 4º. 
                        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2.023.

                           

                          Sales Oliveira/SP, 16 de fevereiro de 2023.

                           

                          Fábio Godoy Graton

                          Prefeito