Lei Ordinária-PM nº 2.257, de 16 de fevereiro de 2023
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
Os subsídios dos Agentes Políticos do Município de Sales Oliveira SP, ficam majorados em 5,78% (cinco, setenta e oito por cento), nos termos do Artigo 37, Inciso X da Constituição Federal.
Parágrafo único
Nos termos deste artigo os subsídio mensais dos agentes políticos de Sales Oliveira, ficam reajustados conforme os seguinte valores:
I –
Subsídios dos Senhores Vereadores.................R$ 4.232,71;
II –
Subsídio do Presidente da Câmara..................R$ 4.879,92;
III –
Subsídio do Prefeito Municipal........................R$ 16.274,64;
IV –
Subsídio do Vice-Prefeito Municipal.............R$ 4.232,71.
Art. 2º.
Ficam mantidas as demais normas da Lei Municipal vigente.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2.023.