Lei Ordinária-PM nº 2.258, de 16 de fevereiro de 2023
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
Os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal ficam reajustados em 10% (dez por cento).
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotação constantes do orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.