Lei Ordinária-PM nº 2.250, de 16 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2250

2023

16 de Fevereiro de 2023

“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.”

a A

 

LEI N° 2.250

de 16 de fevereiro de 2023

    “Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.”
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 473.000,00 (quatrocentos e setenta e três mil), distribuídos as seguintes dotações:

          02.11.01 - AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

          Ficha: 463...........................................................................................R$ 242.089,42

          20.605.0021.2063.0000 - Manutenção do Setor de Agricultura e Abastecimento

          4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

          05 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

          Ficha: 464...........................................................................................R$ 230.910,58

          20.605.0021.2063.0000 - Manutenção do Setor de Agricultura e Abastecimento

          4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

          91 - TESOURO-exercícios anteriores

          Suplementação ( + )..........................................................................R$ 473.000,00

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação do Convênio/MDR nº014216/2020 – Plataforma + Brasil nº 904568/2020 do Ministério do Desenvolvimento Regional, para aquisição de retroescavadeira, no valor de R$ 242.089,42 (duzentos e quarenta e dois mil, oitenta e nove reais e quarenta e dois centavos), nos termos do inciso II do §1º e §3º,ambos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e o valor de R$ 230.910,58 (duzentos e trinta mil, novecentos e dez reais e cinquenta e oito centavos) por superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior.
              Art. 3º. 
              O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados à presente Lei, se necessário for.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Sales Oliveira/SP, 16 de fevereiro de 2023.

                   

                  Fábio Godoy Graton

                  Prefeito