Lei Ordinária-PM nº 2.251, de 16 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2251

2023

16 de Fevereiro de 2023

“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.”

a A

 

LEI N° 2.251

de 16 de fevereiro de 2023

    “Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.”
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 137.708,65 (cento e trinta e sete mil, setecentos e seis reais e sessenta e cinco centavos), na seguinte dotação:

          02.04.02 – SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

          Ficha: 120............................................................................................R$ 137.708,65

          12.361.0007.1006.0000 – Const., Ampliação e Reforma de Escolar do Ens. Fundamental

          4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES

          01 - TESOURO

          Suplementação ( + )...........................................................................R$ 137.708,65

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de anulação parcial e/ou total das seguintes dotações:

              02.07.01 - SETOR DE OBRAS PÚBLICAS

              Ficha: 205.............................................................................................R$ (13.555,56)

              15.451.0016.1010.0000 - Obras e Infra Estrutura Urbana              

              4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

              02 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

              Ficha: 206.............................................................................................R$ (65.779,40)

              15.451.0016.1010.0000 - Obras e Infra Estrutura Urbana              

              4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

              05 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

              02.08.01 – SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO

              Ficha: 217.............................................................................................R$ (58.373,69)

              17.512.0017.1011.0000 – Ampl. Capacidade de Captação, tratamento e Distribuição Água

              4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

              01 - TESOURO

              Suplementação ( - ).............................................................................R$ (137.708,65)

                Art. 3º. 
                O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados à presente Lei, se necessário for.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Sales Oliveira/SP, 16 de fevereiro de 2023.

                     

                    Fábio Godoy Graton

                    Prefeito