Lei Ordinária-PM nº 2.253, de 16 de fevereiro de 2023
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), na seguinte dotação:
02.07.01 – SETOR DE OBRAS PÚBLICAS
FICHA: 205...........................................................................................................R$ 250.000,00
15.451.0016.1010.0000 – OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
02 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS -VINCULADOS
SUPLEMENTAÇÃO ( + )...................................................................................R$ 250.000,00
Art. 2º.
O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação do Termo de Convênio nº 103128/2022 da Secretaria de Desenvolvimento Regional do Governo do Estado de São Paulo, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), com a finalidade de construção de rampas e reforma de calçadas.
Art. 3º.
O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente Lei, se necessário for.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.