Lei Ordinária-PM nº 2.253, de 16 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2253

2023

16 de Fevereiro de 2023

“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.”

a A

 

LEI N° 2.253

de 16 de fevereiro de 2023

    “Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.”
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), na seguinte dotação:

          02.07.01 – SETOR DE OBRAS PÚBLICAS

          FICHA: 205...........................................................................................................R$ 250.000,00

          15.451.0016.1010.0000 – OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA

          4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES        

          02 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS -VINCULADOS

          SUPLEMENTAÇÃO ( + )...................................................................................R$ 250.000,00

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação do Termo de Convênio nº 103128/2022 da Secretaria de Desenvolvimento Regional do Governo do Estado de São Paulo, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), com a finalidade de construção de rampas e reforma de calçadas.
              Art. 3º. 
              O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente Lei, se necessário for.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Sales Oliveira/SP, 16 de fevereiro de 2023.

                   

                  Fábio Godoy Graton

                  Prefeito