Lei Ordinária-PM nº 2.255, de 16 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2255

2023

16 de Fevereiro de 2023

“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.”

a A

 

LEI N° 2.255

de 16 de fevereiro de 2023

 

    “Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.”
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 544.806,19 (quinhentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e seis reais e dezenove centavos), nas seguintes dotações:

          02.14.02 – DIFUSÃO CULTURAL E TURISMO

          Ficha: 431................................................................................................................R$ 400.000,00

          13.695.0024.1014.0000 – Reestruturação, Reforma, Ampliação e Construção de Centros Turísticos

          44.90.51.00 – Obras e Instalações

          02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

          Ficha: 430................................................................................................................R$ 144.806,19

          13.695.0024.1014.0000 – Reestruturação, Reforma, Ampliação e Construção de Centros Turísticos

          44.90.51.00 – Obras e Instalações

          01 – Tesouro

          Suplementação ( + )...............................................................................................R$ 544.806,19

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) do Convênio nº 100226/2022, entre o Município e o Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, com objetivo revitalização do Parque Permanente de Exposição “Sebastião Vigarani” e o valor de R$ 144.806,19 (cento e quarenta e quatro mil, oitocentos e seis reais e dezenove centavos) por anulação total e/ou parcial da seguinte dotação:

              Ficha: 204...............................................................................................................R$ (144.806,19)

              15.451.0016.1010 – Obras e Infra Estrutura Urbana

              44.90.51.00 – Obras e Instalações

              01 – Tesouro

              Suplementação ( + )..............................................................................................R$ (144.806,19)

                Art. 3º. 
                O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados à presente Lei, se necessário for.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Sales Oliveira/SP, 16 de fevereiro de 2023.

                     

                    Fábio Godoy Graton

                    Prefeito