Lei Ordinária-PM nº 2.256, de 16 de fevereiro de 2023
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os vencimentos dos servidores públicos do Município de Sales Oliveira no percentual de 8% (oito por cento) a partir de 1º de janeiro de 2023.
§ 1º
O reajuste de que trata o caput deste artigo estende-se aos proventos e pensões dos aposentados e pensionistas que fazem jus à paridade com os servidores ativos.
§ 2º
O reajuste incidirá sobre os valores constantes do Anexo II da Lei Municipal nº. 2.212/22 e Anexo IV da Lei Complementar nº. 04/2022.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias constantes no Orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023 e revogando-se as disposições em contrário.