Resolução-CMSO nº 1, de 08 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2023

8 de Março de 2023

“Dispõe sobre alteração ao Artigo 227 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sales Oliveira/SP”.

a A

 

RESOLUÇÃO Nº 01/2023

De 08 de Março de 2023

    “Dispõe sobre alteração ao Artigo 227 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sales Oliveira/SP”.
      NATÁLIA FERNANDA MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Resolução:
        Art. 1º. 
        Fica alterado o Artigo 227 do Regimento Interno da Câmara Municipal conforme segue:

          Onde se lia:

           

          “Art. 227. Compete à Câmara solicitar ao Prefeito quaisquer informações sobre assuntos referentes à administração municipal.

          § 1º As informações serão solicitadas por requerimento proposto por qualquer Vereador.

          § 2º Os pedidos de informações serão encaminhados ao Prefeito, que terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do seu recebimento, para prestá-las.

          § 3º Poderá a Câmara, mediante expressa solicitação do Prefeito, prorrogar o prazo a que alude o parágrafo anterior.

          § 4º Os pedidos de informações poderão ser reiterados, se não satisfizerem ao autor as que tenham sido prestadas, mediante novo requerimento, que deverá seguir a tramitação regimental, contando-se novo prazo.”

           

          Leia-se:

           

           “Art. 227. Compete à Câmara solicitar ao Prefeito quaisquer informações sobre assuntos referentes à administração municipal.

          § 1º As informações serão solicitadas por requerimento proposto por qualquer Vereador.

          § 2º Os pedidos de informações serão encaminhados ao Prefeito, que terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data do seu recebimento, para prestá-las.

          § 3º Poderá a Câmara, mediante expressa solicitação do Prefeito, prorrogar o prazo a que alude o parágrafo anterior.

          § 4º Os pedidos de informações poderão ser reiterados, se não satisfizerem ao autor as informações que tenham sido prestadas, mediante novo requerimento, que deverá seguir a tramitação regimental, contando-se novo prazo.”

          § 5º Findado o prazo de resposta, sem o envio das informações solicitadas, ou com o recebimento de respostas que não satisfaçam os questionamentos realizados, o autor poderá solicitar diretamente ao Departamento Jurídico, de forma escrita ou verbal, que solicite as informações ao Executo Municipal por meio judicial.”

            Art. 2º. 
            Os demais artigos permanecem inalterados.
              Art. 3º. 
              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Sales Oliveira/SP, 08 de março de 2023.

                  

                 

                Natália Fernanda Martins

                Presidente da Câmara Municipal