Emenda à Lei Orgânica-CMSO nº 1, de 01 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

2023

1 de Fevereiro de 2023

“ Inclui o § 9º ao Artigo 30, constante na Seção IV – do Processo Legislativo, Capitulo I, Título III – Dos Poderes”.

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EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 01

DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023

    “Inclui o § 9º ao artigo 30, constante na Seção IV – do Processo Legislativo, Capitulo I, Título III – dos Poderes”.
      A Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que aprova a seguinte alteração a Lei Orgânica:
        Art. 1º. 
        Inclui o § 9º ao Artigo 30, constante na Seção IV do Processo Legislativo, Capítulo I, Titulo III – Dos Poderes, da Lei Orgânica do Município, que passa a vigorar com a seguinte redação:

          [...]

          ART – 30 ....

          § 1º...

          § 2º...

          §3º...

          §4º...

          §5º...

          §6º...

          §7º...

          §8º...

          “§ 9º - Toda Lei Municipal, Ordinária ou Complementar, após sua sanção e promulgação deverá ser encaminhada a Câmara Municipal no prazo de 02 (dois) dias úteis.”

           [...]

            Art. 2º. 
            Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.

               

               

              Sales Oliveira/SP, 01 de fevereiro de 2023.

               

               

              Natália Fernanda Martins

              Presidente

                 

               

              Luiz Roberto Sampronio Resende

              Vice-Presidente

               

               

              Claudia Helena Ferreira Paganini

                                  1ª Secretária                          

               

               

               Marta Cristina Vasconcellos Dornellas     

                                                                                                               2ª Secretária