Lei Ordinária-PM nº 2.129, de 16 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.129

2022

16 de Fevereiro de 2022

“Abre no Orçamento vigente Crédito adicional suplementar e dá outras providências”.

a A

 

LEI N° 2.129

de 16 de fevereiro de 2022

    “Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 186.155,34 (cento e oitenta e seis mil, cento e cinquenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), distribuídos as seguintes dotações:

          02.07.01 – SETOR DE OBRAS PÚBLICAS

          Ficha: 206 – 15.451.0016.1010.0000 – Obras e Infra Estrutura Urbana

          44.90.51.00 – Obras e Instalações...........................................................................................R$ 186.155,34

          01 – Tesouro

          Suplementação ( + )............................................................................................R$ 186.155,34

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de anulação total e/ou parcial das seguintes dotações:

              02.08.01 – SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO

              Ficha: 229 – 17.512.0017.2049.0000 – Manutenção dos Serviços de Água e Esgoto

              33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ...............................................................R$ (186.155,34)

              01 – Tesouro

              Suplementação ( + )..........................................................................................R$ (186.155,34)

                Art. 3º. 
                O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Sales Oliveira/SP, 16 de fevereiro de 2022.

                     

                    Fábio Godoy Graton

                    Prefeito