Lei Ordinária-PM nº 2.129, de 16 de fevereiro de 2022
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 186.155,34 (cento e oitenta e seis mil, cento e cinquenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), distribuídos as seguintes dotações:
02.07.01 – SETOR DE OBRAS PÚBLICAS
Ficha: 206 – 15.451.0016.1010.0000 – Obras e Infra Estrutura Urbana
44.90.51.00 – Obras e Instalações...........................................................................................R$ 186.155,34
01 – Tesouro
Suplementação ( + )............................................................................................R$ 186.155,34
Art. 2º.
O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de anulação total e/ou parcial das seguintes dotações:
02.08.01 – SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO
Ficha: 229 – 17.512.0017.2049.0000 – Manutenção dos Serviços de Água e Esgoto
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ...............................................................R$ (186.155,34)
01 – Tesouro
Suplementação ( + )..........................................................................................R$ (186.155,34)
Art. 3º.
O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.