Lei Ordinária-PM nº 2.133, de 16 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2133

2022

16 de Fevereiro de 2022

“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial, suplementar e dá outras providências”.

a A

 

LEI N° 2.133

de 16 de fevereiro de 2022

    “Abre no orçamento vigente crédito adicional especial, suplementar e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 271.735,25 (duzentos e setenta e um mil, setecentos e trinta e cinco reais e vinte e cinco centavos), distribuído as seguintes dotações:

          02.10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

          Ficha: 255.............................................................................................................R$   62.421,25

          10.301.0019.2051.0000 - Manutenção da atenção básica da saúde - 15%

          44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

          01 – Tesouro

           Ficha: 455.............................................................................................................R$ 209.314,00

          10.301.0019.2053.0000 - Manutenção da atenção básica - federal

          44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

          95 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados – exercícios anteriores

           Suplementação ( + )...........................................................................................R$ 271.735,25

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos proveniente de Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 209.314,00 (duzentos e nove mil, trezentos e quatorze reais) referente a emenda parlamentar repassada em 22/12/2021 por meio do Fundo Nacional de Saúde e o valor de R$ 62.421,25 (sessenta e dois mil, quatrocentos e vinte e um reais e vinte e cinco centavos) será por coberto por meio da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações:

              02.13.01 – SERVIÇOS URBANOS

              Ficha: 401............................................................................................................R$ (62.421,25)

              15.452.0015.2044.0000 - Manutenção do setor de Iluminação pública

              33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ

              01 – Tesouro

              Suplementação ( - )..........................................................................................R$ (62.421,25)

                Art. 3º. 
                O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente Lei, se necessário for.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Sales Oliveira/SP, 16 de fevereiro de 2022.

                      

                    Fábio Godoy Graton

                    Prefeito