Lei Ordinária-PM nº 2.135, de 16 de fevereiro de 2022
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 100,00 (cem reais), distribuído a seguinte dotação:
02.04.08 – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Ficha: 454...................................................................................................................R$ 100,00
12.306.0012.2038.0000 - Manutenção da elaboração e distribuição de Merenda Escolar
33.90.93.00 – Indenizações e Restituições
92 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados – exercícios anteriores
Suplementação ( + )...................................................................................................R$ 100,00
Art. 2º.
O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 3º.
O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente Lei, se necessário for.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.