Lei Ordinária-PM nº 2.126, de 02 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2126

2022

2 de Fevereiro de 2022

"Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências."

a A

 

LEI N° 2.126

de 02 de fevereiro de 2022

    "Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências."
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 131.000,00 (cento e trinta e um mil reais), na seguinte dotação:

          02.04.02 – Setor de Ensino Fundamental

          Ficha: 449...................................................................................................R$ 131.000,00

          12.361.0007.2026.0000 – Manutenção da atenção básica - Estadual

          33.90.93.00 – Indenizações e Restituições

          92 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINCULADOS – exercícios anterior

          Suplementação ( + )...................................................................................R$ 131.000,00

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recurso de saldo disponível em conta bancária, provenientes de Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 131.000,00 (cento e trinta e um mil reais).
              Art. 3º. 
              O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Sales Oliveira/SP, 02 de fevereiro de 2022.

                   

                  Fábio Godoy Graton

                  Prefeito