Lei Ordinária-PM nº 2.126, de 02 de fevereiro de 2022
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 131.000,00 (cento e trinta e um mil reais), na seguinte dotação:
02.04.02 – Setor de Ensino Fundamental
Ficha: 449...................................................................................................R$ 131.000,00
12.361.0007.2026.0000 – Manutenção da atenção básica - Estadual
33.90.93.00 – Indenizações e Restituições
92 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINCULADOS – exercícios anterior
Suplementação ( + )...................................................................................R$ 131.000,00
Art. 2º.
O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recurso de saldo disponível em conta bancária, provenientes de Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 131.000,00 (cento e trinta e um mil reais).
Art. 3º.
O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.