Lei Ordinária-CMSO nº 2.240, de 21 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2240

2022

21 de Dezembro de 2022

"Institui no âmbito do Município de Sales Oliveira-SP o Dia do Evangélico e dá outras providências."

a A

 

LEI N° 2.240

de 21 de dezembro de 2.022

    "Institui no âmbito do Município de Sales Oliveira-SP o Dia do Evangélico e dá outras providências."
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica instituído, no âmbito do Município de Sales Oliveira – SP, a data de 30 de novembro, como sendo o “Dia do Evangélico”.
          Art. 2º. 
          Nos termos da presente lei, está o Município autorizado a ceder espaços físicos compatíveis para a promoção de eventos públicos voltados para o segmento evangélico da população, com livre acesso à toda comunidade.
            Art. 3º. 
            O “Dia do Evangélico” deverá constar no calendário oficial de eventos do Município.
              Art. 4º. 
              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                Sales Oliveira/SP, 21 de dezembro de 2022.

                 

                Fábio Godoy Graton

                Prefeito