Lei Ordinária-CMSO nº 2.240, de 21 de dezembro de 2022
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito do Município de Sales Oliveira – SP, a data de 30 de novembro, como sendo o “Dia do Evangélico”.
Art. 2º.
Nos termos da presente lei, está o Município autorizado a ceder espaços físicos compatíveis para a promoção de eventos públicos voltados para o segmento evangélico da população, com livre acesso à toda comunidade.
Art. 3º.
O “Dia do Evangélico” deverá constar no calendário oficial de eventos do Município.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.