Lei Ordinária-PM nº 2.233, de 29 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2233

2022

29 de Novembro de 2022

"Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências."

a A

 

LEI N° 2.233

de 29 de novembro de 2.022

    "Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências."
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 482.000,00 (quatrocentos e oitenta e dois mil reais), nas seguintes dotações:

          02.04.03 - ENSINO INFANTIL

          Ficha: 146...............................................................................................................R$ 48.000,00

          12.365.0008.2027.0000 - Manutenção dos Serviços de Ens. Infantil

          3.3.50.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

          01 - TESOURO

          02.05.01 - DESPORTO COMUNITÁRIO

          Ficha: 202................................................................................................................R$ 20.000,00

          27.812.0014.2042.0000 - Manutenção do Setor de Desporto Comunitário

          3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

          01 - TESOURO

          02.08.01 - SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO

          Ficha: 227.................................................................................................................R$ 40.000,00

          17.512.0017.2049.0000 - Manutenção dos Serviços de Água e Esgoto

          3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

          01 - TESOURO

          02.10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

          Ficha: 245.................................................................................................................R$ 100.000,00

          10.301.0019.2051.0000 - Manutenção da atenção básica de saúde - 15%

          3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

          01 - TESOURO

          02.10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

          Ficha: 255..................................................................................................................R$ 95.000,00

          10.301.0019.2051.0000 - Manutenção da atenção básica de saúde - 15%

          4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

          01 - TESOURO

          Ficha: 261..................................................................................................................R$ 56.000,00

          10.301.0019.2053.0000 - Manutenção da atenção básica – Federal

          3.3.90.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATRATUITA

          05 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

          Ficha: 270..................................................................................................................R$ 90.000,00

          10.302.0019.2052.0000 - Manutenção da assistência hospitalar e ambulância

          3.3.50.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

          01 - TESOURO

          Ficha: 273...................................................................................................................R$ 33.000,00

          10.302.0019.2052.0000 - Manutenção da assistência hospitalar e ambulância

          3.3.90.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATRATUITA

          01 - TESOURO

          Suplementação ( + )...................................................................................................R$ 482.000,00

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64.
              Art. 3º. 
              O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente Lei, se necessário for.
                Art. 4º. 
                Fica alterada as alíneas “b” e “c” do art. 1º da Lei Municipal nº 2.115/21, que passa a ter a seguinte redação:

                  b)   Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Rita SBHSR – CNPJ – 56.626.195/0001-34:

                        Esfera Municipal......................................................................................................R$ 3.480.000,00

                  c)   Casa da Criança Salense “Profª Maria Ap. Domingues de Almeida – CNPJ – 51.824.159/0001-61:

                        Esfera Municipal.........................................................................................................R$ 748.000,00

                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Sales Oliveira/SP, 29 de novembro de 2022.

                        

                      Fábio Godoy Graton

                      Prefeito