Lei Ordinária-PM nº 2.224, de 07 de novembro de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.886, de 20 de abril de 2017
Art. 1º.
Fica alterada a redação do art. 1º. da Lei Municipal nº. 1.886 de 20 de abril de 2017, passando a vigorar da seguinte forma:
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do Orçamento do Município, suplementadas se necessário
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º. de outubro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.