Lei Ordinária-PM nº 2.224, de 07 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2224

2022

7 de Novembro de 2022

“Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 1.886 de 20 de Abril de 2017 e dá outras providências”.

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LEI N° 2.224

de 07 de novembro de 2022

    “Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 1.886 de 20 de Abril de 2017 e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica alterada a redação do art. 1º. da Lei Municipal nº. 1.886 de 20 de abril de 2017, passando a vigorar da seguinte forma:

           

          "Art. 1º. Aos Servidores Públicos Municipais fica concedida vantagem indenizatória a título de auxílio-alimentação no valor de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais, cujo pagamento será vinculado ao cumprimento da jornada de trabalho pelo respectivo servidor."

           

            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do Orçamento do Município, suplementadas se necessário
              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º. de outubro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

                 

                Sales Oliveira/SP, 07 de novembro de 2022.

                 

                Fábio Godoy Graton

                Prefeito