Lei Ordinária-PM nº 2.226, de 18 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.226

2022

18 de Novembro de 2022

“Dispõe sobre a denominação das Quadras Esportivas do ‘Projeto Areninha’ e dá outras providências”.

a A

 

LEI N° 2.226

de 18 de novembro de 2022

    “Dispõe sobre a denominação das Quadras Esportivas do ‘Projeto Areninha’ e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Ficam denominadas “ARENINHA DE ESPORTES JOSÉ CAMILO DE OLIVEIRA – ZÉ PAULO DO GÁS” as quadras esportivas do “Projeto Areninha”, localizadas na Rua Guilherme Tizziotti esquina com a Rua Gabriel Ozório Franco, s/n - Jardim Alto Limpo, Sales Oliveira – SP.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do Orçamento do Município, suplementadas se necessário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              Sales Oliveira/SP, 18 de novembro de 2022.

                

              Fábio Godoy Graton

              Prefeito