Lei Ordinária-PM nº 2.225, de 18 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2225

2022

18 de Novembro de 2022

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar “Convênio de Cooperação Técnica – Programa Recompondo os Saberes” com o Serviço Social da Indústria do Estado de São Paulo (SESI-SP) e dá outras providências.”

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LEI N° 2.225

de 18 de novembro de 2022

    "Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar “Convênio de Cooperação Técnica – Programa Recompondo os Saberes” com o Serviço Social da Indústria do Estado de São Paulo (SESI-SP) e dá outras providências.”
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar “Convênio de Cooperação Técnica – Programa Recompondo os Saberes” com o Serviço Social da Indústria do Estado de São Paulo (SESI-SP), visando à obtenção de apoio ao professor das escolas municipais que atuará nas aulas de reforço com os alunos que apresentam maiores dificuldades.
          Art. 2º. 
          O Convênio de que trata o art. 1º. é gratuito, sendo totalmente voltado à superação das dificuldades educacionais causadas pela crise sanitária resultante da pandemia de Covid-19.
            Parágrafo único  
            O Termo de Intenção do Convênio segue anexo a esta Lei e dela torna parte integrante e indivisível, independentemente de transcrição.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do Orçamento do Município, suplementadas se necessário.
                Art. 4º. 
                . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                  Sales Oliveira/SP, 18 de novembro de 2022.

                    

                  Fábio Godoy Graton

                  Prefeito