Lei Ordinária-PM nº 2.225, de 18 de novembro de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar “Convênio de Cooperação Técnica – Programa Recompondo os Saberes” com o Serviço Social da Indústria do Estado de São Paulo (SESI-SP), visando à obtenção de apoio ao professor das escolas municipais que atuará nas aulas de reforço com os alunos que apresentam maiores dificuldades.
Art. 2º.
O Convênio de que trata o art. 1º. é gratuito, sendo totalmente voltado à superação das dificuldades educacionais causadas pela crise sanitária resultante da pandemia de Covid-19.
Parágrafo único
O Termo de Intenção do Convênio segue anexo a esta Lei e dela torna parte integrante e indivisível, independentemente de transcrição.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do Orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.